Você já precisou faltar ao trabalho por algum motivo de saúde, seja seu ou de alguém da sua família? Nesses casos, é importante saber quais são os seus direitos e deveres como trabalhador, e como apresentar um documento que comprove a sua necessidade de se ausentar. Neste post, vamos explicar o que é um atestado médico, que tipo de atestado abona falta e como ele deve ser emitido e entregue ao empregador.
O que é um atestado médico?

Segundo a CLT, atestado médico é um documento que comprova a necessidade do trabalhador de se ausentar do trabalho, seja por motivo de doença, acidente ou ida ao médico. Com esse documento, a falta é abonada e o salário não deve ser descontado da folha de pagamento do funcionário.
O atestado médico deve conter algumas informações essenciais, como:
- O nome do trabalhador
- O período de afastamento necessário
- O nome e o registro do profissional que emitiu o atestado
- A data e o local de emissão do atestado
- A assinatura e o carimbo do profissional.
O atestado médico não precisa informar o motivo da ausência ou o diagnóstico da doença, pois isso pode ferir o sigilo médico e a privacidade do trabalhador. No entanto, o empregado pode autorizar a inclusão do CID (Código Internacional de Doenças) no atestado, se assim desejar.
Que tipo de atestado abona falta?
De acordo com a legislação trabalhista, são válidos os atestados emitidos tanto por médicos como por dentistas, pois abonam por motivo de saúde. Além disso, também são reconhecidos os atestados de acompanhamento, que são aqueles que comprovam que o trabalhador precisou acompanhar um familiar ou dependente em uma consulta ou tratamento médico.
Os atestados de acompanhamento abonam as faltas do trabalhador, ou seja, o empregado não terá o dia de ausência descontado de seu salário. No entanto, é importante lembrar que o atestado só abona as faltas correspondentes aos dias de afastamento indicados no documento.
Outro tipo de atestado que pode abonar falta é o atestado psicológico, que é emitido por um psicólogo quando o trabalhador apresenta algum problema de ordem emocional ou mental que afeta a sua capacidade laboral. Esse tipo de atestado também deve conter as informações básicas já mencionadas, e pode ser aceito pelo empregador como justificativa para a falta.
É importante ressaltar que a prática de comprar atestado médico é ilegal, portanto, é fundamental evitar envolver-se nessa conduta.
Como entregar o atestado ao empregador?
A CLT não define qual é o prazo de entrega do atestado, mas a empresa pode estabelecer um prazo por meio de regulamento interno ou acordo coletivo. Em geral, recomenda-se que o trabalhador entregue o atestado em até 48 horas após o fim da licença.
O trabalhador também deve avisar com antecedência sobre a sua ausência ao empregador, sempre que possível, e utilizar os meios digitais para enviar uma cópia do atestado em caso de urgência. É prudente ter duas vias do documento, colher um aviso de recebimento datado e permanecer com uma via para comprovar a entrega.
A empresa não pode recusar o atestado sem uma justificativa plausível, nem fazer menção na carteira de trabalho do empregado sobre os atestados apresentados. Essas condutas podem configurar desrespeito aos direitos do trabalhador e gerar indenização por dano moral .
Agora você sabe quais são os seus direitos e deveres como trabalhador quando precisar se ausentar do trabalho por motivo de saúde. Lembre-se de seguir as orientações do profissional que emitiu o atestado e de cumprir as normas da empresa para evitar problemas.